Advogados defenderam a inexistência propriamente dita da infração, o que foi acatado pelo Corregedor Geral da SDS.
15.02.2015
Composto por treze profissionais renomados, o corpo jurídico da Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) atuou de forma brilhante na conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 10.107.1020.00049/2014.1.2. O processo tinha como imputada a delegada de polícia GIOVANNA CARLA LELOUP.
Na defesa apresentada, os advogados da ASPOL/PE demonstraram à comissão que a delegada de polícia estava sobrecarregada no plantão policial de Caruaru com inúmeros procedimentos e sem nenhuma estrutura na unidade. Segundo a advogada, Drª Emmanuele Gusmão, ficou evidente que os Policiais Militares desejaram atendimento iminente e prioritário na unidade policial, sem visualizar que existiam outros procedimentos em andamento. Além disso, ela apontou que o atendimento é por ordem de chegada e que não houve nenhuma irregularidade. Assim, o trio da comissão do PAD, em exemplar atuação, requereu o arquivamento do feito.
Confira abaixo as informações da deliberação do processo administrativo:
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00049/2014.1.2 (SIGEPE nº 8833335- 6/2014). ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADA: Delegada de Polícia – GIOVANNA CARLA LELOUP, Mat. nº 196.678-2. FATOS APURADOS: Suposta demora no atendimento por parte da imputada a ocorrência encaminhada pela PMPE, fato ocorrido em Caruaru/PE. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: Homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes na Exposição de Motivos da Tríade Processante, no Despacho do Corregedor Auxiliar Civil, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS, inseridos nos autos do PADE Nº 10.107.1020.00049/2014.1.2 – CEPDPC – DETERMINO o ARQUIVAMENTO BGSDS 217 DE 19NOV2015 – Menezes-SGP/SDS – Página9 do processo em epígrafe pela inexistência do fato. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13NOV2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social