* Página exclusiva para associados. |
É a licença de 15 (quinze) dias concedida ao servidor (genitor/pai) a partir da data de nascimento do filho.
- Deve ser solicitada na Unidade de Administração de Pessoal – UNIAP/PCPE, apresentando requerimento padrão com uma cópia da Certidão de Nascimento em anexo.
Pelo nascimento ou adoção de filhos até 8 (oito) anos de idade, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, ocupante de cargo público, terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos.
Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007