* Página exclusiva para associados. |
Os policiais civis associados que lograram êxito em concurso público com curso de formação como etapa e que encontram-se em estágio probatório deverão requerer, na Gerência de Recursos Humanos, a suspensão do estágio probatório sem percepção de vencimentos para participar de curso de formação para o cargo aprovado nas demais etapas, com fulcro no artigo, caput e §1º da Lei Complementar Estadual nº 108/2008.
Para isso, o servidor deverá juntar ao requerimento os seguintes documentos: cópia da carteira funcional, do documento comprobatório da convocação para o curso de formação e do período de afastamento, bem como os pareceres nº 083/2009-GGAJ/SDS e nº 100/2008-GGAJ/SDS, disponíveis para download na página de Legislação da Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) (http://aspolpe.com.br/site/?page_id=958).