A banca de advogados da Associação dos Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) elaborou um parecer jurídico que versa sobre as hipóteses em que as atribuições dos cargos de Escrivão e de Agente de Polícia podem ser consideradas atividades jurídicas para fins de concurso público. O intuito do documento é esclarecer as dúvidas dos policiais civis associados acerca do tema, visto que é corriqueira a consulta à entidade de classe.
O parecer jurídico pode ser acessado na área restrita ao associado por meio do linkhttp://aspolpe.com.br/site/?page_id=958